A procuração pública é um instrumento jurídico pelo qual uma pessoa (outorgante) confere a outra (outorgado) poderes para agir em seu nome em diversas situações legais. Este documento é lavrado em cartório, conferindo-lhe fé pública e validade perante terceiros.
Existem dois tipos principais de procuração: a pública e a particular. A procuração pública é registrada em cartório e é exigida em casos que requerem maior formalidade, como transações imobiliárias, enquanto a particular é redigida entre as partes sem a necessidade de registro público.
A procuração pública oferece maior segurança jurídica, pois é elaborada por um tabelião, garantindo que os poderes concedidos estejam claros e em conformidade com a legislação vigente. Além disso, sua formalização em cartório assegura a autenticidade e a preservação do documento.