Inventário

Inventário em cartório é uma forma rápida e legal de partilhar bens com acordo entre os herdeiros. Dispensa processo judicial e exige advogado.

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Sobre Inventário

O inventário extrajudicial é um procedimento que permite a partilha de bens de uma pessoa falecida por meio de escritura pública em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Para que isso seja possível, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes, estejam em consenso quanto à divisão dos bens e que o falecido não tenha deixado testamento válido. Além disso, a presença de um advogado é obrigatória para assessorar as partes envolvidas.

A realização do inventário em cartório traz diversas vantagens, como a celeridade e a desburocratização do processo, permitindo que a partilha dos bens seja concluída de forma mais rápida e econômica em comparação ao inventário judicial. Desde a vigência da Lei nº 11.441/07, essa modalidade tem sido amplamente utilizada por aqueles que atendem aos requisitos legais, proporcionando segurança jurídica e eficiência na transferência de bens aos herdeiros.

Para dar início ao processo de inventário extrajudicial, é fundamental reunir a documentação necessária, que inclui documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões atualizadas, comprovantes de propriedade dos bens e certidões negativas de débitos. A correta organização desses documentos é essencial para a agilidade e sucesso do procedimento, evitando possíveis entraves e garantindo que a partilha seja realizada conforme a legislação vigente.

Perguntas Frequentes

As perguntas frequentes (FAQ) de um cartório reúnem respostas para as dúvidas mais comuns sobre procedimentos e prazos. Caso permaneça com dúvida, fale conosco.

Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes, e deve haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. Além disso, o falecido não pode ter deixado testamento válido.
Sim, a presença de um advogado é obrigatória para assessorar as partes durante todo o processo de inventário extrajudicial.
Sim, as partes podem escolher livremente o tabelião de notas de sua confiança, independentemente do domicílio das partes ou do local dos bens.
Os custos incluem os emolumentos do cartório, os honorários advocatícios e o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD). Os valores variam conforme o estado e o valor dos bens partilhados.
O prazo pode variar, mas geralmente é mais rápido que o processo judicial, podendo ser concluído em semanas, desde que toda a documentação esteja correta e completa.
Documentos Necessários
01.
Do falecido: Certidão de óbito original ou cópia autenticada, RG e CPF (cópias autenticadas), certidão de casamento atualizada ou certidão de nascimento (se solteiro), pacto antenupcial (se houver)
02.
Dos herdeiros e cônjuges: RG e CPF (cópias autenticadas), certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento atualizada (se casado), pacto antenupcial (se houver)
03.
Imóveis urbanos e rurais: Certidão de matrícula atualizada (últimos 30 dias), certidão negativa de ônus e ações, carnê de IPTU ou CCIR e ITR dos últimos 5 anos, certidão negativa de débitos municipais ou da Receita Federal
04.
Veículos: CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), comprovante de quitação de débitos como IPVA e multas
05.
Outros bens móveis: Documentos que comprovem a propriedade (notas fiscais, contratos, etc.)
06.
Fiscais e gerais: Comprovante de pagamento ou isenção do ITCMD, certidões negativas de débitos da Receita Federal, Estadual e Municipal, certidão negativa de testamento emitida pela CENSEC

Tabela de Emolumentos

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