O inventário extrajudicial é um procedimento que permite a partilha de bens de uma pessoa falecida por meio de escritura pública em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Para que isso seja possível, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e capazes, estejam em consenso quanto à divisão dos bens e que o falecido não tenha deixado testamento válido. Além disso, a presença de um advogado é obrigatória para assessorar as partes envolvidas.
A realização do inventário em cartório traz diversas vantagens, como a celeridade e a desburocratização do processo, permitindo que a partilha dos bens seja concluída de forma mais rápida e econômica em comparação ao inventário judicial. Desde a vigência da Lei nº 11.441/07, essa modalidade tem sido amplamente utilizada por aqueles que atendem aos requisitos legais, proporcionando segurança jurídica e eficiência na transferência de bens aos herdeiros.
Para dar início ao processo de inventário extrajudicial, é fundamental reunir a documentação necessária, que inclui documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões atualizadas, comprovantes de propriedade dos bens e certidões negativas de débitos. A correta organização desses documentos é essencial para a agilidade e sucesso do procedimento, evitando possíveis entraves e garantindo que a partilha seja realizada conforme a legislação vigente.