A escritura pública de imóveis é um documento oficial lavrado em cartório que formaliza juridicamente transações imobiliárias, como compra e venda, doação e permuta, garantindo segurança e validade legal aos envolvidos.
Principais Modalidades de Escrituras de Imóveis:
- Compra e Venda: Instrumento pelo qual uma parte transfere definitivamente e de forma onerosa um bem imóvel a outra.
- Doação: Contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
- Permuta: Contrato em que as partes trocam entre si imóveis de suas propriedades, obrigando-se a transferir para o outro o domínio do bem, podendo haver pagamento de parcela complementar em dinheiro, conhecida como “torna”.
A apresentação completa e correta desses documentos é essencial para a agilidade e efetividade do processo de lavratura da escritura pública de imóvel.