Escrituras de Imóveis

A escritura de imóvel é o documento oficial que formaliza a transferência de propriedade entre as partes. É lavrada em cartório e garante segurança jurídica à transação.

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Sobre Escrituras de Imóveis

A escritura pública de imóveis é um documento oficial lavrado em cartório que formaliza juridicamente transações imobiliárias, como compra e venda, doação e permuta, garantindo segurança e validade legal aos envolvidos.

Principais Modalidades de Escrituras de Imóveis:

  • Compra e Venda: Instrumento pelo qual uma parte transfere definitivamente e de forma onerosa um bem imóvel a outra.
  • Doação: Contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
  • Permuta: Contrato em que as partes trocam entre si imóveis de suas propriedades, obrigando-se a transferir para o outro o domínio do bem, podendo haver pagamento de parcela complementar em dinheiro, conhecida como “torna”.

A apresentação completa e correta desses documentos é essencial para a agilidade e efetividade do processo de lavratura da escritura pública de imóvel.​

Perguntas Frequentes

As perguntas frequentes (FAQ) de um cartório reúnem respostas para as dúvidas mais comuns sobre procedimentos e prazos. Caso permaneça com dúvida, fale conosco.

São necessários documentos pessoais das partes (RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento), comprovante de endereço, certidão atualizada do imóvel (matrícula), comprovante de pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais.
Sim, é necessário que tanto o comprador quanto o vendedor compareçam pessoalmente ao cartório para assinar a escritura, ou que sejam representados por procuradores com poderes específicos para o ato.
Após a lavratura da escritura, recomenda-se que o registro seja feito o mais breve possível para garantir a segurança jurídica da transação. O prazo pode variar conforme a legislação local, mas a demora no registro pode acarretar riscos, como a penhora do imóvel por dívidas do vendedor.
Os custos incluem os emolumentos do cartório, que variam conforme o valor do imóvel e a tabela de custas do estado, além do ITBI e possíveis honorários advocatícios, se houver assessoria jurídica.
Sim, a escritura pública de imóvel pode ser lavrada em qualquer tabelionato de notas, independentemente da localização do imóvel ou do domicílio das partes envolvidas.
Documentos Necessários
01.
Das partes envolvidas: RG e CPF, certidão de nascimento (se solteiro), certidão de casamento (se casado), certidão de casamento com averbação (se divorciado), certidão de casamento e de óbito (se viúvo), comprovante de endereço recente
02.
Do imóvel: Certidão de matrícula atualizada, certidão de ônus reais, certidão de quitação de tributos municipais (IPTU), comprovante de pagamento do ITBI (compra e venda) ou ITCMD (doação), documentos que comprovem a regularidade do imóvel e a inexistência de débitos

Tabela de Emolumentos

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