Certidões

A certidão no cartório de notas é uma cópia oficial de atos feitos no próprio cartório, como escrituras e procurações. Ela comprova o conteúdo do documento original e tem o mesmo valor legal.

Compartilhe este link

Sobre Certidões

A certidão emitida pelo cartório de notas é uma cópia fiel de algum documento feito ou arquivado no próprio cartório, como escrituras, procurações, atas e outros registros. Ela serve para comprovar que aquele ato realmente aconteceu e está registrado, com validade legal em todo o território nacional.

Esse tipo de certidão é muito útil quando você precisa apresentar uma cópia oficial de um documento feito no cartório, seja para processos judiciais, bancos, órgãos públicos ou outras finalidades. Mesmo que você tenha perdido o original, é possível solicitar a certidão e obter uma nova via com o mesmo valor legal.

O pedido pode ser feito pessoalmente ou, em muitos cartórios, também pela internet. Para isso, é importante ter algumas informações sobre o documento que você quer solicitar, como o tipo de ato, nome de quem participou e a data aproximada em que foi feito.

Perguntas Frequentes

As perguntas frequentes (FAQ) de um cartório reúnem respostas para as dúvidas mais comuns sobre procedimentos e prazos. Caso permaneça com dúvida, fale conosco.

É uma cópia oficial de um documento que foi feito ou registrado no cartório, como uma escritura, procuração ou ata, com validade legal.
Qualquer pessoa pode solicitar, desde que tenha informações básicas sobre o documento, como tipo de ato, nome das partes e data aproximada.
Sim. A certidão substitui o original e tem o mesmo valor jurídico, desde que o ato esteja registrado no cartório.
Documentos Necessários
01.
Tipo do documento desejado e dados básicos do ato como nome das partes envolvidas, data aproximada e tipo de escritura ou procuração | Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte) do solicitante

Tabela de Emolumentos

Confira a tabela de emolumentos do cartório e veja os preços atualizados dos nossos serviços!