A ata notarial é um instrumento público pelo qual o tabelião documenta, de forma imparcial e objetiva, fatos presenciados ou constatados por ele. Esse documento confere autenticidade e fé pública aos eventos registrados, servindo como prova plena em processos judiciais ou administrativos.
Esse serviço é frequentemente utilizado para registrar situações como o conteúdo de páginas da internet, mensagens de texto, estado de conservação de imóveis, entre outros. A ata notarial é especialmente útil para preservar provas que possam ser alteradas ou eliminadas com o tempo, garantindo sua validade legal.
Para solicitar uma ata notarial, o interessado deve comparecer ao cartório de notas, fornecer seus dados pessoais e descrever o fato que deseja registrar. O tabelião, então, verifica e documenta o ocorrido de maneira detalhada, assegurando a integridade e a veracidade das informações.